Termos de uso

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Por este instrumento particular, de um lado, O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física ou jurídica, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login – e-mail) e senha pessoal de acesso, e de outro lado, o CONTRATADO(S) Centro Educacional ASV LTDA, empresa com sede neste município de Petrópolis – RJ, na Rua Marechal Deodoro, 46, sala 203, Centro – CEP 25.620-150, inscrita no CNPJ sob o nº 01.794.850/0001-97, têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte: CLÁUSULA 1. OBJETO: O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços educacionais do site www.academiasuperiordevendas,com.br, com foco em cursos de aperfeiçoamento curricular, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do portal on-line na modalidade não presencial, ou na condição presencial de acordo com o curso e condições escolhidos no site.  CLÁUSULA 2. VALOR: O acesso por cada curso no AMBIENTE VIRTUAL pelo(a) CONTRATANTE, bem como, todo o CONTEÚDO DE CONHECIMENTO OFERECIDO, por meio do portal da CONTRATADA são disponibilizados no site de acordo com o Curso, o Instrutor e a carga horária do mesmo, podendo eventualmente sofrer algum desconto promocional, conforme informado ocasionalmente no site. Parágrafo Único - O(A) CONTRATANTE poderá solicitar, após a conclusão de cada curso e alcançado o aproveitamento mínimo exigido, a emissão automática de certificado de aproveitamento ou a opção envio por correio mediante taxa impressão e envio no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deve ser solicitado e devidamente pago com até 5 dias uteis e antescedência ; CLÁUSULA 3. DISPONIBILIDADE DOS CURSOS: Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA, estarão disponíveis para o aluno matriculado, no portal EAD (sala de aula) da academiasuperiordevendas.com.br, 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante 06 meses após a contratação do aluno. Parágrafo único - Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos; I – Solucionados os eventuais problemas que causaram a indisponibilidade nos serviços, não haverá qualquer penalidade, desde que sejam disponibilizados posteriormente; II - Caso a eventual indisponibilidade ultrapasse período superior a 15 (quinze) dias corridos, a CONTRATADA prorrogará a disponibilização do conteúdo e respectivo acesso pelo mesmo período de tempo ao final do prazo contratual. CLÁUSULA 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA esta obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais na categoria Cursos de Extensão e ou Cursos Livres. São obrigações da CONTRATADA: I - Manter o portal funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, excetuando o já disposto no § único da Clausula 3 deste contrato; II - Manter atualizada, as informações do portal como: grade curricular, programação das atividades curriculares e demais informações inerentes aos cursos escolhidos pelo(a) CONTRATANTE; III - Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do portal, no prazo máximo de 48 horas úteis. § 1º - Corrigir no prazo de 3 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos e / ou ao ambiente virtual; I – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros. CLÁUSULA 5. DIREITOS DA CONTRATADA São direitos da CONTRATADA: § 2º - A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a: I – Advertência; II – Suspensão; III – Bloqueio; IV – Cancelamento; V – Exclusão da conta. CLÁUSULA 6. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE São obrigações do(a) CONTRATANTE: De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no portal com as informações reais, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato. São obrigações do(a) CONTRATANTE: § 1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam: I - Acesso à rede mundial de computadores (Internet) com capacidade para acesso as aulas e a plataforma de controle; II - Possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA e/ou com o professor do curso (caso haja disponibilidade para o curso escolhido); III – Possuir computador e sistema operacional e equipamento compatível de acesso a internet para devida navegação no site da Contratada; IV - Anti Pop-Up desativado; V - Leitor de arquivos PDF de sua preferência. § 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no portal, tais como, nome completo pessoal ou razão social da empresa, CNPJ ou CPF, RG, endereço, telefone, e-mail etc.; § 3º - O login e a senha escolhidos pelo usuário, no momento do cadastro, permitem o acesso a todo o conteúdo do curso contratado. Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível; I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa (física ou jurídica) diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal; § 4º - O(A) CONTRATANTE, fica proibido de: I - Modificar os materiais; II - Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato; III - Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel; IV - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte. § 5º - O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 2 e 3 da clausula 5, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998 (propriedade intelectual e direitos autorais); § 6º - Participar de forma ativa, quando necessário, das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela Coordenação do curso escolhido, bem como, as da CONTRATADA; § 7º - Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no portal, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA; § 8º - OS(AS) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio. § 9º - OS(AS) CONTRATANTES obrigam-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do email cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento e-mail de acesso a plataforma EAD para inicio das aulas. I - OS(AS) CONTRATANTES têm o prazo de 2 dias úteis, após confirmação de pagamento, o envio de senha de acesso a plataforma EAD para inicio dos cursos; CLÁUSULA 7. DIREITOS DO(A) CONTRATANTE: São direitos do(a) CONTRATANTE: § 1º O(A) CONTRATANTE terá acesso à todo o conteúdo dos cursos, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo, exceto para cursos que exijam à realização de alguma atividade em horário pré-determinado, como parte da grade curricular. § 2º Solicitação de Certificação de Aprendizado, e emissão do certificado, que fica condicionada ao pagamento da taxa constante no inc. I, do § 1º da Clausula 2 do presente contrato. § 3º - Atingido o aproveitamento mínimo no curso escolhido o(a) CONTRATANTE terá o direito de solicitar a emissão do seu certificado, que estará disponível na área “MEUS CERTIFICADOS” do site; CLÁUSULA 8. VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato de acesso ao conteúdo de cada curso terá a vigência de 06 (seis) meses. § 1º - Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA; I – O prazo de que trata o caput desta cláusula, será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site; II – O prazo terá a contagem iniciada no momento em que o(a) CONTRATANTE inscrever-se na plataforma academiasuperiodevendas.com.br. § 2º - O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, indeterminadamente, por iguais períodos, mediante o pagamento do valor que estiver sendo praticado na época da renovação. CLÁUSULA 9. MARCAS REGISTRADAS As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca. I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal; II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos. CLÁUSULA 10. ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. CLÁUSULA 11. RESCISÃO CONTRATUAL As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail, porém sem restituição de valores. I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas após a rescisão contratual. CLÁUSULA 12. ELEIÇÃO DO FORO Os contratantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Petrópolis – RJ, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser. E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que poderá ser solicitada pelas partes, caso solicitado por escrito, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no site da contratada e a segunda enviada para o e-mail do(a) CONTRATANTE mediante solicitação.